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1Terapia Nutricional no paciente oncológico idoso
Terapia Nutricional no paciente oncológico idoso
31:20
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular, o(a) CONTRATANTE, conforme indicado no termo de adesão, e a SOCIEDADE BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL (“SBNPE/BRASPEN”), sociedade civil privada sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.567.032/0001-13, com sede Rua Abílio Soares, nº 233 – conjunto 32, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04.005-000, neste ato representada na forma estabelecida em seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATADA (estas, quando, em conjunto, simplesmente designadas como “PARTES”), firmam, em comum acordo, e se obrigam a cumprir e executar, conforme aqui disposto, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que será regido de acordo com a legislação brasileira vigente e pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais oferecidos pela CONTRATADA, referente a aula avulsa e nas condições elencadas no Quadro Resumo.
1.2. A CONTRATADA terá a mais ampla e total autonomia e independência para gerir e administrar suas atividades, sendo a única responsável pela condução e organização de suas atividades, inclusive na determinação de empregados, prepostos, horários e qualquer outra atividade ou providência necessária ao perfeito e adequado desempenho dos serviços contratados.
1.4. A CONTRATADA assegura o atendimento da capacidade de execução dos serviços contratados, sem que isso represente mobilização especial para o cumprimento deste CONTRATO.
1.5. Metodologia e Recursos Tecnológicos:
1.5.1. A aula será ministrada na modalidade de Educação a Distância (EAD), utilizando uma abordagem tradicional de ensino adaptada ao ambiente virtual.
1.5.2. A CONTRATADA disponibilizará uma plataforma de aprendizagem online, por meio da qual o(a) CONTRATANTE terá acesso a todos os materiais e atividades relativas à aula:
1.5.3. A metodologia inclui videoaulas gravadas, apresentando o conteúdo de forma expositiva, podendo ou não ser complementadas com exercícios de fixação.
1.5.4. Os recursos tecnológicos utilizadas nas instruções incluem, mas não se limitam a:
1.5.5. O(A) CONTRATANTE é responsável por dispor dos meios tecnológicos necessários para acessar a plataforma e os conteúdos da aula, incluindo computador ou dispositivo móvel com acesso à internet de banda larga.
1.6. Do Suporte Técnico aos Alunos:
1.6.1. A CONTRATADA se compromete a fornecer suporte técnico ao(à) CONTRATANTE para questões relacionadas ao acesso e utilização da plataforma de ensino, observando as seguintes condições:
i. O suporte técnico da plataforma estará disponível por meio de canal de atendimento online (chat) e/ou e-mail, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais.
ii. O prazo para primeira resposta a solicitações de suporte técnico será de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir do recebimento da solicitação.
iii. o suporte técnico abrange exclusivamente problemas relacionados ao acesso à plataforma, funcionamento das ferramentas de aprendizagem e dificuldades técnicas na visualização ou download de conteúdo.
iv. Não estão inclusos no suporte técnico: orientações sobre o conteúdo da aula, dúvidas pedagógicas, problemas relacionados ao equipamento ou conexão à internet do(a) CONTRATANTE.
1.6.2. A CONTRATADA se reserva o direito de suspender temporariamente o acesso à plataforma para manutenções técnicas, comprometendo-se a informar o(a) CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, exceto em casos de urgência.
1.6.3. O(A) CONTRATANTE se compromete a fornecer informações precisas e detalhadas sobre eventuais problemas técnicos enfrentados, cooperando com a equipe de suporte para a rápida resolução das questões.
1.6.4. Da Disponibilidade e Duração do Acesso ao Conteúdo da Plataforma:
a) O(A) CONTRATANTE terá acesso ao conteúdo completo da instrução contratada na plataforma de ensino pelo período de 6 (três) meses a partir da data de início, conforme estabelecido no Quadro Resumo deste contrato.
b) Durante o período adicional de acesso mencionado no item anterior, o(a) CONTRATANTE não poderá realizar novas avaliações ou obter certificações adicionais.
c) A CONTRATADA se reserva o direito de realizar atualizações de conteúdo durante o período de acesso do(a) CONTRATANTE. Tais atualizações serão disponibilizadas sem custos adicionais.
d) Após o término do período de acesso adicional, o acesso do(a) CONTRATANTE à plataforma e ao conteúdo será automaticamente encerrado, sem necessidade de aviso prévio.
e) O(A) CONTRATANTE poderá solicitar, mediante pagamento de taxa adicional, a extensão do período de acesso ao conteúdo da aula por mais 3 (três) meses. Esta solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término do período de acesso vigente.
f) A CONTRATADA não se responsabiliza pela manutenção ou disponibilização do conteúdo das aulas contratadas após o encerramento do período de acesso estabelecido neste contrato.
g) É vedado ao(à) CONTRATANTE realizar download, cópia, reprodução ou compartilhamento do conteúdo para além do uso pessoal permitido pela plataforma, sob pena de violação de direitos autorais.
1.7. Dos Critérios para Conclusão da Instrução:
1.7.1. A aula objeto deste contrato não possui um processo de avaliação formal. A conclusão da instrução está baseada na participação e engajamento do(a) CONTRATANTE nas atividades propostas.
1.7.2 Para ser considerado(a) concluinte da aula, o(a) CONTRATANTE deverá:
i. Acessar todo o conteúdo disponibilizado na atividade contratada;
ii. Participar das atividades propostas, quando houver, como fóruns de discussão ou exercícios práticos;
1.7.3. A CONTRATADA utilizará recursos tecnológicos para monitorar e registrar o acesso e a participação do(a) CONTRATANTE nas atividades.
1.7.4. O(A) CONTRATANTE tem ciência de que, embora não haja avaliação formal, o engajamento ativo e a participação nas atividades propostas são essenciais para o aproveitamento adequado do conteúdo da instrução.
1.7.5. A CONTRATADA poderá, a seu critério, oferecer atividades opcionais de autoavaliação, que não serão consideradas para fins de conclusão da aula, mas poderão auxiliar o(a) CONTRATANTE na verificação de seu aprendizado.
1.7.6. O prazo para conclusão da aula é de 30 dias, conforme estabelecido no Quadro Resumo deste contrato.
1.8. Da Emissão e Validação do Certificado:
1.8.1. Após a conclusão da aula, conforme critérios estabelecidos na cláusula 11.14, o(a) CONTRATANTE receberá um certificado digital de participação emitido pela CONTRATADA.
1.8.2. O certificado conterá as seguintes informações:
i. Nome completo do(a) CONTRATANTE;
ii. Nome da aula;
iii. Carga horária total;
iv. Período de realização;
1.8.3. O certificado emitido é um documento de caráter privado, atestando a participação do(a) CONTRATANTE na instrução oferecida pela CONTRATADA.
1.8.4. A CONTRATADA declara que a aula ou instrução objeto deste contrato são aulas avulsas de capacitação profissional, não possuindo reconhecimento oficial de órgãos educacionais.
1.8.5. O(A) CONTRATANTE está ciente de que a aceitação do certificado para fins profissionais ou acadêmicos é de responsabilidade exclusiva do órgão ou instituição ao qual for apresentado.
1.8.6. A CONTRATADA se compromete a manter em seus registros, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, as informações relativas à participação do(a) CONTRATANTE nas aulas, podendo emitir declarações adicionais neste período, mediante solicitação e pagamento de taxa administrativa.
1.8.7. Em caso de perda ou extravio do certificado digital, o(a) CONTRATANTE poderá solicitar uma segunda via, mediante pagamento de taxa administrativa, a qual será emitida no prazo de até 15 dias úteis.
1.8.8. A CONTRATADA se reserva o direito de não emitir o certificado caso seja constatada qualquer irregularidade na participação do(a) CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando a falsidade ideológica ou uso indevido da plataforma de ensino.
1.8.9. O certificado será disponibilizado na plataforma de ensino automaticamente após a conclusão de todas as atividades pelo(a) CONTRATANTE.
1.8.10 O(A) CONTRATANTE reconhece que o certificado emitido atesta apenas a sua participação na atividade, não implicando em qualquer tipo de avaliação de desempenho ou proficiência no conteúdo estudado.
1.9. Do Trancamento e Transferência da aula:
a) Não está previsto trancamento ou transferência da aula.
b) Em caso de desistência o valor não será reembolsado.
CLÁUSULA 2ª. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
2.1. Pelos serviços especificados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância e forma de pagamento conforme plano contratado, cabendo à CONTRATADA emitir a competente Nota Fiscal.
2.2. O pagamento do valor da aula avulsa deverá ser realizado integralmente no ato da contratação, conforme plano de contratação, através dos meios de pagamento disponibilizados pela CONTRATADA, que poderá ocorrer através de boleto bancário, pix ou transferência bancária e/ou cartão de crédito. e somente serão considerados quitados após a efetiva compensação financeira pela CONTRATADA.
2.3. O não recebimento do boleto ou documento de cobrança até o seu vencimento não isenta o(a) CONTRATANTE de realizar o pagamento dos valores devidos no prazo determinado. O(A) CONTRATANTE poderá emitir com antecedência a 2ª via do boleto através da plataforma da CONTRATANTE.
2.4. As Partes poderão celebrar acordos financeiros através dos meios aceitos pela CONTRATANTE, cuja formalização/aceite ocorrerá com o pagamento da primeira parcela do acordo pelo(a) CONTRATANTE.
2.5. O(A) CONTRATANTE tem ciência de que eventual número de parcelas decorrentes do plano de pagamento por ele escolhido não possui relação com a duração do serviço educacional ora contratado, tratando-se apenas de parcelas do plano e não de mensalidades. A duração do serviço contratado, por sua vez, é decorrente da carga horária total do curso, distribuída de acordo com a estrutura do programa, exclusivamente.
2.6. O não pagamento das importâncias devidas à CONTRATADA pelo(a) CONTRATANTE segundo os prazos previstos neste Contrato, por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, sujeitará o(a) CONTRATANTE ao pagamento da importância em atraso acrescida de multa de mora de 2% (um por cento), e ainda juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base na variação do IPCA, incidentes a partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento, calculados pro rata die.
2.7. O(A) CONTRATANTE está ciente de que, em caso de inadimplemento no pagamento dos serviços educacionais ou de qualquer outra obrigação decorrente deste contrato, pelo prazo superior a 15 (quinze) dias corridos, ou outro prazo que venha legalmente substituí-lo, poderá ter seu nome submetido ao cadastro de consumidor legalmente existente bem como a dívida formalmente protestada, mediante aviso prévio por escrito.
2.8. O(A) CONTRATANTE que não estiver em dia com o pagamento das parcelas poderá, a critério da CONTRATADA e independente da aplicação do disposto no item anterior, ser desligado do Programa letivo.
2.9. Em caso de cobrança judicial do débito, a parte perdedora arcará ainda com os honorários advocatícios fixados judicialmente, além de ficar obrigada ao ressarcimento de custas, emolumentos e outros encargos incorridos pela parte vencedora.
2.10. As Partes reconhecem que os valores estabelecidos neste Contrato são líquidos, certos e exigíveis, na medida em que os serviços sejam prestados, atribuindo, assim, a este Contrato, eficácia e força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
2.11. Os descontos concedidos pela CONTRATADA, em caráter excepcional, a exclusivo critério da CONTRATADA não constituirão novação ou compromisso da CONTRATADA em relação a quaisquer outros cursos que o(a) CONTRATANTE venha a contratar.
CLÁUSULA 3ª. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações do(a) CONTRATANTE:
3.2. No caso de necessidade de cadastramento na plataforma desenvolvida pela CONTRATADA para a aula, o usuário deverá ser maior de 18 anos. O cadastramento está disponível apenas para as pessoas que tenham capacidade legal para contratá-los. Não podem utilizá-los, assim, pessoas que não gozem dessa capacidade, temporária ou definitivamente, inclusive menores de idade, ficando, desde já, o usuário advertido das sanções legais do Código Civil, sendo que os menores e relativamente incapazes deverão ter a permissão dos pais ou responsáveis, nos termos da legislação brasileira aplicável.
3.3. O usuário deverá prestar informações verdadeiras, sendo o único e exclusivo responsável, civil e criminal, pela veracidade das informações fornecidas no seu cadastro, devendo atualizar as informações sempre quando ocorrer qualquer alteração.
3.4. Após a finalização do cadastro o usuário receberá no email cadastrado, um login e senha para acesso ao conteúdo do site. O login e a senha do usuário é pessoal e intransferível.
3.5. A CONTRATADA poderá recusar qualquer solicitação de cadastro, bem como cancelar um cadastro previamente aceito e que esteja em desacordo com os seus Termos de Uso do Site e Política de Privacidade.
3.6. O usuário compromete-se a notificar a CONTRATADA imediatamente e por meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como o acesso não autorizado por terceiros.
3.7. Em caso de perda, extravio ou suspeita de utilização indevida de sua conta, login ou senha, o usuário deverá notificar a CONTRATADA imediatamente por meio de contato com a Ajuda do SITE. Neste caso, a CONTRATADA irá bloquear o respectivo cadastro até identificar a melhor maneira de solucionar o problema.
3.8. São, por outro lado, obrigações da CONTRATADA:
CLÁUSULA 4ª. DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENÚNCIA
4.1. A vigência do presente contrato inicia-se com a assinatura deste instrumento e termina com a conclusão da aula avulsa contratada, desde que cumpridas todas as demais obrigações das partes previstas em contrato.
4.2. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo(a) CONTRATANTE, sem ônus ou penalidade, caso seja formalizada por parte dele(a) (CONTRATANTE) o pedido de cancelamento da aula, junto ao Atendimento da CONTRATADA e desde que antes do início da atividade.
4.2.1. Caso o cancelamento ocorrer após o início da aula avulsa contratada, será devido o valor integral, independente de frequência por parte do(a) CONTRATANTE. Nesta hipótese de cancelamento, os valores devidos pelo(a) CONTRATANTE deverão ser pagos em parcela única, a qual já incluirá o valor de eventual multa contratual aplicável, bem como eventuais parcelas vencidas ou vincendas, salvo se de outro modo acordado entre as Partes.
4.3. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido, por justa causa, por meio de simples aviso, com efeitos imediatos, e sem prejuízo da apuração de perdas e danos, se houver, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
4.3.1. Independentemente do motivo de rescisão, o(a) CONTRATANTE que for considerado desligado, seja por qualquer motivo, terá seus acessos cancelados, tanto físicos quanto eletrônicos, estando obrigado a devolver eventual cartão de acesso e demais materiais eventualmente de propriedade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 5ª. DOS DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. Este Contrato não enseja qualquer direito de uma parte sobre a autoria e/ou propriedade intelectual da outra existente anteriormente a celebração deste Contrato. Os materiais revelados ou disponibilizados pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE para execução dos serviços, bem como os resultados obtidos com os serviços, determinados ou não, são (ou serão) de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não podendo o(a) CONTRATANTE deles dispor, de qualquer forma, exceto para a execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA 6ª. DOS DIREITOS DE IMAGEM
6.1. Independentemente das aulas serem gravas ou não, o(a) CONTRATANTE autoriza e concede a título gratuito, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável (nos termos da Lei 9.610/98), por prazo indeterminado e sem limitação do número de vezes de exibição/utilização, em todo o território nacional e/ou no exterior, abrangendo o uso dos dados de imagem e som das seguintes formas: (i) outdoor; (ii) busdoor; (iii) folhetos em geral; (iv) folder de apresentação); (v) cartazes; (vi) backlight; (vii) mídia eletrônica (painéis, vídeo tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros); (viii) mídia digital - internet (websites, mídias sociais, entre outras, incluindo, sem se limitar, o website https://www.sbnpe.org.br e a ainda plataformas de “Podcast”; (ix) mídia impressa (revistas, jornais periódicos, etc.), bem como quaisquer outras formas de utilização existentes ou que venham a ser inventadas;
6.1.1. As imagens reproduzidas em fotografias e/ou vídeos realizados poderão ser afixadas, reproduzidas e modificadas pela CONTRATADA, por qualquer meio técnico.
CLÁUSULA 7ª. DA CONFIDENCIALIDADE
7.1.Cada Parte se obriga a manter, obrigando-se por si, seus empregados, contratados e agentes (“seus Representantes”), como confidenciais as informações relacionadas à presente contratação, que não sejam públicas ou, com base em uma análise de razoabilidade e bom senso, não devam ser levadas a público, incluindo, mas sem se limitar, o conteúdo deste Contrato, suas condições comerciais, dados da outra Parte, ou dados de pessoas, incluindo dos empregados, contratados e colaboradores das Partes, não podendo, assim, divulgá-las a terceiros, sob qualquer meio ou forma, nem usá-las para fins estranhos ao cumprimento do presente Contrato. Para os fins do presente Contrato, consideram-se confidenciais quaisquer informações técnicas, operacionais, comerciais, administrativas e financeiras que sejam de conhecimento das Partes ou que as Partes venham a ter conhecimento em decorrência da execução do presente Contrato.
7.2.Não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que (a) sejam ou se tornem de conhecimento público por outros meios que não pela revelação por parte da Parte Receptora (assim considerada a Parte que recebeu ou acessou a Informação da outra Parte) ou de um de seus Representantes em descumprimento da cláusula 7.1 acima; (b) já estejam de posse, ou tenham sido disponibilizadas à Parte Receptora, ou aos seus Representantes, de modo não confidencial, e que, no conhecimento da Parte Receptora, ou seu Representante, não estava legal, contratualmente obrigada a manter a confidencialidade de tais informações; e (c) tenham sido desenvolvidas independentemente pela Parte Receptora, ou seus Representantes, sem utilização de qualquer Informação Confidencial da outra Parte.
7.3.Na eventualidade de uma Parte receber uma ordem de autoridade competente, judicial ou administrativa, determinando a revelação de uma Informação Confidencial da outra Parte, a Parte intimada deverá, salvo proibição legítima, notificar a Parte detentora ou titular da informação no menor prazo possível, de forma que possam ser tomadas todas as medidas necessárias para que tal revelação não seja feita. Na hipótese de a Parte intimada não obter qualquer ordem/medida que permita a não revelação da Informação Confidencial, somente revelará a parte da Informação Confidencial exigida pela ordem, encaminhando à Parte detentora da informação, cópia da Informação Confidencial revelada, da forma como revelada.
7.4.Na hipótese de violação das obrigações de sigilo estabelecidas nesta cláusula, desde que comprovada, a Parte violadora deverá arcar com as perdas e danos que a Parte inocente vier a incorrer em decorrência de tal fato, as quais deverão ser apuradas em processo próprio, na forma
CLÁUSULA 8ª. DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO
8.1. As Partes declaram que não praticarão qualquer ato que constitua violação a qualquer lei de qualquer local no qual os serviços sejam prestados, incluindo, mas sem se limitar a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13) e regulamentos específicos. As Partes garantem, ainda, que não pagarão, tampouco prometerão dar qualquer coisa de valor, a qualquer título, direta ou indiretamente, a qualquer oficial do governo, membro ou funcionário de qualquer partido político e/ou pessoa que exerça função pública, com o objetivo de influenciar uma ação ou decisão do mesmo, que possa interferir na obtenção ou retenção de negócios e/ou vantagens para as Partes.
CLÁUSULA 9ª. DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
9.1.As Partes contratantes poderão ser isentas do dever de cumprimento de suas obrigações, ou não serem responsabilizadas por prejuízos causados, uma vez que tais fatos sejam resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a Parte que estiver impedida de cumprir a sua obrigação, ou que tiver identificado um prejuízo, deverá imediatamente enviar notificação escrita à outra, comunicando-a da ocorrência do fato, descrevendo, se possível, suas possíveis causas e consequências.
9.2.Uma vez que seja feita a notificação tratada na cláusula acima, as Partes deverão deliberar sobre o fato e, mediante acordo escrito específico, poderão decidir pela suspensão, total ou parcial, do presente Contrato, ou de determinadas obrigações e direitos dele decorrentes, ou, ainda, pelo encerramento do Contrato, sem que isto gere qualquer ônus, multa ou indenizações entre as Partes.
9.3. Caso as Partes optem pelo encerramento do Contrato, este deverá ser formalizado por meio de Distrato, assinado entre as Partes, no qual elas deverão estabelecer, em comum acordo, pagamentos pendentes, se houver, bem como acerca do cumprimento de obrigações finais, desde que estas possam ser cumpridas, para viabilizar o devido encerramento da relação contratual.
CLÁUSULA 10ª. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (“LGPD”)
10.1. Tendo em vista a natureza do presente Contrato, as Partes reconhecem a necessidade de realização de atividades tratamento de dados pessoais no âmbito do objeto aqui pretendido. Os termos aqui dispostos serão interpretados, quando necessária a conceituação, de acordo com as definições previstas na Lei 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), especialmente o disposto em seu art. 5º. As atividades de tratamento de dados envolvidas no presente Contrato são aquelas relacionadas aos dados pessoais de titulares eventualmente submetidos às atividades relacionadas à execução do objeto aqui descrito (por exemplo, ALUNO, RESPONSÁVEL LEGAL, RESPONSÁVEL FINANCEIRO), sejam aquelas relacionadas à comunicação, à representação ou à concessão de poderes, sejam aos referentes à execução dos serviços em si ou às tratativas financeiras, administrativas e operacionais necessárias. Sem prejuízo, quaisquer operações de tratamento, relacionadas a quaisquer titulares alheios aos aqui descritos, realizadas no desempenhar das atividades relacionadas ao objeto deste Contrato, também estarão submetidas às condições aqui estabelecidas.
10.2. A CONTRATADA declara cumprir com a legislação pertinente no que diz respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet e, em especial, a LGPD. Ademais, as Partes, desde já, se comprometem a cumprir com todos os ditames da LGPD, incluindo, sem se limitar, a garantia da adequada fundamentação legal para suas atividades de tratamento, a observância dos direitos dos titulares, bem como com todos os princípios nela previstos.
10.3. A CONTRATADA, para alcance das finalidades propostas neste termo, deverá cumprir integralmente o quanto disposto na Lei n.º 13.709/18 ("LGPD") e o Regulamento Geral da Proteção de Dados da União Europeia 2016/679 (“GDPR”) e, portanto, comprometer-se a:
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, a CONTRATADA comunicará à Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à Titular.
CLÁUSULA 11ª. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Boa-fé Negocial. As Partes declaram serem capazes para a celebração deste Contrato, que teve seus termos e condições ativamente negociados e redigidos de boa-fé pelas Partes, agindo na plena expressão e livre exercício de suas vontades, com ampla discussão e esclarecimento sobre os respectivos direitos e obrigações aqui estipulados. As Partes se comprometem a fazer tudo o que for razoável, com boa-fé e cooperação que seja necessário ou desejável para fazer valer o espírito e a intenção deste Contrato.
11.2. Ajuste Integral. Este Contrato (e seus eventuais Anexos) é o único e integral ajuste entre as Partes, substituindo e revogando todos os entendimentos, acordos, pré-contratos, contratos em vigor, propostas e documentos anteriores, relacionados ao seu objeto.
11.2.1. Os casos omissos surgidos na execução deste Contrato serão solucionados com base na legislação vigente, mediante entendimento entre as Partes, formalizado através de Termo Aditivo sempre que conveniente ou necessário.
11.3. Aditamentos e formulação de Anexos. As alterações, aditamentos e formulações de novos anexos a este Contrato somente terão eficácia se efetivados por escrito e assinados por representantes autorizados das Partes.
11.4. Ausência de Renúncia. O fato de qualquer das Partes não exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer obrigação ou deixar de exercer algum direito não será interpretado como renúncia a direitos ou novação de obrigações, tampouco deverá afetar o direito de exigir o cumprimento de toda e qualquer obrigação aqui contida, ou de exercer o direito em questão.
11.5. Autonomia das Disposições. Se alguma disposição deste Contrato for julgada inválida ou ineficaz, tal invalidade ou ineficácia não afetará as demais cláusulas, que permanecerão em plena vigência e eficácia, e, serão interpretadas de forma a melhor exprimir a intenção das Partes.
11.6.Responsabilidade. As Partes se responsabilizam pelas perdas e danos oriundos de atos omissivos ou comissivos, típicos de negligência, imprudência ou imperícia, bem como atitudes propositais ou deliberadas de seus sócios, empregados, administradores, prepostos e/ou terceiros por ela contratados, que venham a causar a outra Parte ou terceiros, obrigando-se a repará-los diretamente ao ofendido.
11.7. Da Compensação. Todos os direitos e obrigações referidos neste Contrato podem ser liquidados por meio do mecanismo da compensação, nos termos do disposto nos Artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
11.8. Representação. As Partes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Contratos/Estatutos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contratadas.
11.9. Comunicações. Todas as comunicações entre as Partes deverão ser feitas por escrito e entregues por carta registrada, courier, em mãos, ou enviados por e-mail, conforme informações constantes no Quadro Resumo.
11.10.Cessão. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos ou obrigações inerentes ao presente Contrato por qualquer das Partes sem a prévia e expressa autorização da outra.
11.11.Sucessores. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores legais, a qualquer título.
11.12. Assinaturas Eletrônicas ou Digitais. As Partes, inclusive as testemunhas, declaram que reconhecem a forma eletrônica ou digital para a celebração do presente Contrato, através de qualquer plataforma de sua livre escolha (desde que de comum acordo), ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, garantindo sua integridade bem como a autenticidade da autoria de seus signatários, sendo a assinatura eletrônica ou digital plenamente válida e eficaz para todos os fins de direito, conforme disposto pelo Art. 10, da Medida Provisória n.º 2.200/2001 em vigor no Brasil.
11.13. Lei Aplicável. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil.
CLÁUSULA 12ª. DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS / FORO DE ELEIÇÃO
12.1. No caso de sobrevirem litígios ou divergências em razão deste Contrato, as Partes concordam em envidar seus melhores esforços para dirimi-los de maneira amigável e de acordo com os princípios da boa-fé.
12.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para que nele sejam dirimidas quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim, justos e contratadas, celebram o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma ou em 01 (uma) única via digital/eletrônica, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
São Paulo/SP, ___ de ________ de 2024.
CONTRATANTE:
________________________________________________
Conforme aceite realizado no termo de adesão
CONTRATADA:
SOCIEDADE BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL (“SBNPE/BRASPEN”)
TESTEMUNHA: